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Kit de Contratação Pública · Lei 14.133/2021Art. 18 — instrução obrigatória do processo

Prefeitura Municipal de [Nome do Município] — [UF]

[Secretaria Responsável] · Processo Administrativo n° [Número]/[Ano]

Estudo Técnico Preliminar — ETP

Objeto: Contratação de plataforma SaaS de Transparência Pública e Governança Digital

1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

Órgão / Secretaria:[Nome da Secretaria]
Responsável técnico pela demanda:[Nome e Cargo]
Data de elaboração:[DD/MM/AAAA]
Processo administrativo n°:[Número]/[Ano]

2. DEFINIÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

A Prefeitura Municipal de [Nome do Município] não dispõe de portal eletrônico que atenda satisfatoriamente às exigências de transparência ativa previstas na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no Decreto n° 7.724/2012 e no art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Adicionalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018 — LGPD) impõe ao Poder Público a obrigação de nomear Encarregado de Dados (DPO) e manter canal de comunicação com titulares, ainda não implementado nesta municipalidade.

A ausência de sistema integrado de transparência expõe o Município a sanções dos órgãos de controle (TCE, CGU, ANPD) e impede o cumprimento de metas do Programa de Modernização da Gestão Fiscal Municipal.

3. ÁREA REQUISITANTE E NECESSIDADE A SATISFAZER

A [Secretaria Responsável], por meio deste ETP, formaliza a necessidade de contratação de solução tecnológica que contemple:

  • Portal de transparência com informações sobre obras, contratos, receitas e despesas;
  • Repositório de legislação e atos normativos municipais;
  • Canal de atendimento ao cidadão e serviços digitais;
  • Módulo de conformidade LGPD com canal de titulares (quando aplicável);
  • Canal de denúncias com anonimato garantido (quando aplicável);
  • Assinatura digital ICP-Brasil para atos e contratos (quando aplicável).

4. SOLUÇÕES ALTERNATIVAS CONSIDERADAS E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA

Alternativa 1 — Desenvolvimento sob medida: solução descartada pela elevada demanda de recursos humanos especializados, alto custo de desenvolvimento, ausência de equipe técnica municipal adequada e longo prazo de implementação.

Alternativa 2 — Plataformas de código aberto com implantação local: solução descartada pela necessidade de infraestrutura de servidores, equipe de TI para manutenção contínua e custo de migração entre versões.

Alternativa 3 (adotada) — Software como Serviço (SaaS): a solução em nuvem elimina custos de infraestrutura, garante atualizações automáticas, disponibilidade 24/7 e suporte técnico especializado incluído na mensalidade. O modelo SaaS é classificado como serviço comum, passível de pregão eletrônico ou dispensa de licitação conforme o valor contratual, nos termos da Lei n° 14.133/2021.

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A plataforma Govevia é uma solução SaaS hospedada em nuvem brasileira que disponibiliza, entre outros recursos:

  • Portal de transparência com dados de contratos, obras, orçamento e servidores;
  • Trilha de auditoria criptográfica com hash-chain SHA-256 para verificação pública;
  • Catálogo de serviços digitais com tempo de resposta e status de disponibilidade;
  • Painel de indicadores de gestão atualizados em tempo real;
  • Módulos adicionais: Conformidade LGPD, Canal de Denúncias, Assinatura Digital ICP-Brasil e Gestão Municipal (Diário Oficial, processos administrativos).

Código CATSER: 84.2.20 — Serviços de licenciamento de direito de uso de programas de computador não customizáveis (SaaS).

6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO

Contratação de 01 (uma) assinatura da plataforma Govevia, na modalidade [Porte do Município], pelo período de 12 (doze) meses, com opção de renovação nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021, limitada a 60 (sessenta) meses.

Valor mensal estimado: R$ [Valor]/mês. Valor anual estimado: R$ [Valor × 12].

7. LEVANTAMENTO DE MERCADO

A pesquisa de preços será realizada com base em proposta comercial formal emitida pelo fornecedor mediante solicitação, conforme Art. 23, §1° da Lei n° 14.133/2021. Solicitar proposta atualizada em contato@govevia.com.br ou pelo formulário em govevia.com.br/#contato.

Não foram identificadas outras plataformas brasileiras SaaS que ofereçam conjunto equivalente de funcionalidades (portal de transparência + conformidade LGPD + trilha de auditoria criptográfica + assinatura ICP-Brasil) em modelo de assinatura mensal.

8. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO

O objeto constitui solução integrada em que a plataforma-base e os módulos adicionais são interdependentes e compõem uma única relação contratual com o mesmo fornecedor. O parcelamento implicaria fragmentação artificial do objeto, vedada pelo art. 8°, § 1°, da Lei n° 14.133/2021, e não resultaria em economicidade ou ampliação da competição.

9. ANÁLISE DE RISCOS

RiscoProbabilidadeImpactoMitigação
Indisponibilidade da plataformaBaixaAltoExigência contratual de SLA mínimo de 99,5% de disponibilidade mensal, com glosa proporcional ao descumprimento.
Descontinuidade do fornecedorBaixaAltoCláusula contratual de portabilidade de dados (formato aberto) e prazo mínimo de 90 dias para comunicação de encerramento.
Violação de dados pessoaisBaixaAltoFornecedor declara conformidade LGPD, com DPO designado e canal de comunicação de incidentes ao titular.
Enquadramento incorreto da despesaBaixaMédioUtilização do código CATSER 84.2.20 e orientação do controle interno antes da publicação no PNCP.

10. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Com base nas análises acima, declara-se VIÁVEL a contratação da plataforma Govevia, por se tratar de serviço comum compatível com a necessidade identificada, com preço de mercado comprovado, ausência de alternativas com equivalência técnica e econômica, e total aderência às exigências legais.

Responsável pela elaboração

Nome / Cargo / Matrícula

Autoridade superior / Ordenador de despesas

Nome / Cargo / Matrícula